Marcelo Bruto* e José Bertotti**
* Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco
** Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco
Editada em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS firmou diretrizes para a atuação integrada e o gerenciamento dos resíduos sólidos, determinando uma hierarquização para a sua gestão, incentivando o uso de tecnologias que promovam a redução, reutilização, reciclagem dos materiais e a recuperação energética, desde que comprovada sua viabilidade técnica e ambiental, além de estabelecer, inicialmente, o prazo de agosto de 2014 para a erradicação dos lixões.
Em Pernambuco, a Política Estadual de Resíduos Sólidos, editada na sequência, apresentou diretrizes importantes para a questão, como a regionalização: um caminho de propor aos municípios a busca de soluções conjuntas para a disposição adequada, de forma a permitir ganhos de escalas, considerando sempre o interesse público e a sustentabilidade ambiental e institucional. Destaca-se, como mecanismos alinhados à Política, o trabalho do Governo Estadual na elaboração dos Planos de Regionalização, do Sistema Metropolitano e do Plano de Coleta Seletiva de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos na Região de Desenvolvimento Metropolitana, instrumentos práticos de orientação e apoio aos municípios da Região Metropolitana do Recife e também das outras regiões do Estado.
Não obstante, após nove anos da PNRS, verifica-se que a meta de erradicação dos lixões no país ainda não foi alcançada e a prática, infelizmente, perdura na maioria dos municípios. Apenas para ilustrar a dimensão do problema nacional, de acordo com a ABRELPE, cerca de 3.300 municípios ainda depositavam seus resíduos sólidos urbanos – RSU em lixões ao final do ano de 2017. Em Pernambuco, o Relatório do Tribunal de Contas do Estado – TCE, emitido em 2019, registra que apenas 78 dos 184 municípios pernambucanos depositam corretamente os resíduos em locais ambientalmente adequados, mesmo com tanto acompanhamento dos órgãos de fiscalização e controle.
Vale lembrar que a disposição final é apenas uma parte final da cadeia e que o problema, complexo por excelência, exige mais do que o aperfeiçoamento da atuação dos gestores públicos, que lutam para administrar a situação diante de um cenário de crise econômica nacional que perdura há anos, dado que a questão envolve a sociedade civil e seus diversos atores (dos fabricantes geradores de resíduos e os pactos setoriais até o consumo diário consciente de cada cidadão e as medidas de coleta seletiva e inclusão social com cooperativas), além das três instâncias federativas.
Neste contexto, o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, publicam edital de chamamento público para oportunizar a realização de estudos de viabilidade técnica, ambiental, econômico-financeira e jurídica, com o objetivo de permitir a estruturação de projetos de parceria para a prestação de serviços referentes ao manejo e disposição final dos resíduos sólidos gerados nos municípios pernambucanos. Ainda que o Poder Concedente seja futuramente o município, individualmente ou em consórcio, o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI lançado hoje é uma medida prática de apoio técnico e institucional para, de forma interfederativa, enfrentar esta difícil questão.
Artigo publicado originalmente no Diário de Pernambuco, em 13/08/2019